COMPRAS ONLINE
Crescem reclamações contra lojas virtuais
Publicado em 15.01.2008
Procon Pernambuco registrou aumento de 133% nas queixas contra sites de comércio eletrônico no segundo semestre de 2007. O órgão credita a elevação do índice ao crescimento acelerado do serviço.
Não foram apenas os consumidores tradicionais que contribuíram para o aquecimento da economia em 2007. Os internautas também concorreram para elevar o faturamento do comércio. De 2006 para 2007, 1 milhão de novos clientes virtuais surgiu no Brasil.
Mas, com o aumento dos negócios online, as reclamações com o serviço também subiram. Somente no segundo semestre do ano passado, o Procon Pernambuco recebeu 133% queixas a mais do que nos primeiros seis meses. Entre as reclamações mais freqüentes registradas pelo Procon estão atrasos no tempo de recebimento e entrega de um produto diferente do que foi comprado.
Conforme o órgão, as dificuldades foram geradas, em parte, pelo crescimento acelerado no número de consumidores. Apenas no último Natal, foram mais de 10 milhões de internautas compradores, frente 7 milhões em 2006, segundo dados da Webtraffic, empresa que executa peças e campanhas para lojistas de comércio virtual.
A previsão para 2008 é de crescimento de 35% neste mercado. Computadores e equipamentos de informática, eletrônicos, celulares, CDs, DVDs, livros e filmes encabeçam a lista dos objetos mais desejados.
Acostumado a realizar compras pela rede mundial de computadores, o gerente de vendas Fred Loyola, 27 anos, já enfrentou problemas com o recebimento do produto. "O site garantiu que me entregaria um DVD em três dias, mas não cumpriu o acordo feito na hora da venda. No quarto dia após fechar o negócio, liguei para o serviço de atendimento ao consumidor e fiz uma reclamação. Porém, só recebi a encomenda oito dias depois", conta.
A funcionária pública Amanda Lopes, 34, também se viu refém de uma grande loja virtual quando decidiu cancelar um pedido. "Já tinha efetuado a compra de um tênis quando percebi que havia encomendado o número errado. Liguei para cancelar, mas a atendente do site me informou que teria que esperar o produto chegar em casa para fazer a troca. Gastei tempo e paciência. Eles poderiam agilizar a substituição."
De acordo com o Procon, muitas lojas online ainda não atendem o cliente adequadamente. Além do aumento da demanda, a fusão de empresas é apontada como causa para as falhas. "Estou cheio de casos de compradores que iriam receber o pedido em cinco dias e estão esperando há quatro meses. Para fugir de mais problemas e buscar os direitos, o consumidor deve guardar o e-mail de confirmação do produto como garantia", afirma José Rangel, coordenador-geral do Procon Pernambuco.
O órgão ainda alerta que as lojas virtuais são obrigadas a avisar o cliente sobre o direito de desistir da compra e orientá-lo no procedimento de reembolso. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor determina que é possível desistir da compra feita pela internet em até sete dias após o recebimento do produto.
ALERTA
Internautas também devem ficar atentos a ofertas extremamente atrativas postadas nas lojas de comércio eletrônico. Nota expedida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça, chama a atenção para a simulação de compras vantajosas, que normalmente são maquiadas e podem vir acompanhadas de cobranças indevidas ou que não foram avisadas. Nesses casos, o cidadão deve guardar as mensagens publicitárias, caso seja necessário posteriormente comprovar a oferta.
"Pesquisar em mais de um site e verificar se existe um endereço físico da empresa são medidas que devem ser adotadas para garantir um negócio seguro", diz Rangel. Segundo ele, antes de realizar a compra online, também é importante conversar com alguém que já utilizou o mesmo site, pois golpes são freqüentemente aplicados pela internet. "Comprar numa loja virtual é rápido e prático, mas exige atenção para não transformar o desejo de ter um produto em mais um problema", adverte o coordenador-geral do Procon Pernambuco.
Fonte: http://jc.uol.com.br/jornal/2008/01/15/not_266021.php
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